Juventude, Esporte, Cultura e Turismo

Função – A secretaria da Juventude, Esporte, Cultura e Turismo é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função organizar, coordenar e realizar o desenvolvimento de atividades relacionadas à política cultural do município, com base em plano e decisões estabelecidas por conselhos que trabalham integrados a secretaria. Também é responsável pela execução competições e atividades relacionadas ao desporto e lazer, bem como a promoção de atividades artísticas e folclóricas, incluindo, eventos inseridos no calendário turístico.

Competência – Incentivar a realização de atividades culturais, folclóricas e eventos relacionados ao lazer;  Planejar e coordenar a execução de programas de incentivo à cultura; Apoiar projetos desenvolvidos por cidadãos em contribuição do fomento à cultura, entre outras atribuições.    

Como nos Localizar

ENDEREÇO Rua Dr. Antônio Carneiro, nº 58, Centro
TELEFONE  (83) 3449-1060
SECRETÁRIO
  Joel Vieira de Sousa
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DE SEG À SEXTA-FEIRA DAS 7H ÀS 11H E 13H ÀS 17H


Outras competências:

I – formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltadas para o atendimento aos jovens;
II – fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal;
III – interagir com os Poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas para a juventude;
IV – apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das manifestações artísticas e culturais;
V – promover o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica necessária;
VI – promover ações culturais em cooperação com outros municípios circunvizinhos;
VII – promover o desenvolvimento do processo cultural no plano técnico didático pedagógico;
VIII – participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando o desenvolvimento cultural;
IX – firmar intercâmbio cultural com áreas fins de outros entes da federação, visando a proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;
X – organização e promoção de eventos turísticos e culturais;
XI – implantar e manter o conselho e fundo municipal de turismo;
XII – coordenar a execução das atividades inerentes a promoção e desenvolvimento do turismo, o que compete:

1º Elaboração da política do turismo, com vista ao desenvolvimento do setor;
2º Promoção e divulgação das potencialidades turísticas do Município em cooperação com os Municípios da região, se for o caso.
3º Estimulo, cooperação e intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos regionais e estaduais;
4º Coordenar eventos comunitários, procurando sua inserção no calendário municipal de eventos;
5º Divulgar o Município em eventos promovidos por organismos federais, estaduais e/ou particulares;
6º Elaborar o plano de desenvolvimento turístico para o município;
7º Promover os pontos turísticos do Município;
8º Realizar palestras, encontros com os empresários para ampla divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidades de negócios no Município;
9º Sugerir as demais Secretarias, medidas que visem a melhoria da qualidade do turismo no Município.

XIII – coordenação e a execução de políticas públicas na área de esporte e lazer, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação em parceria com as organizações públicas e privadas;
XIV – a formulação de políticas, proposição de diretrizes e coordenação da implementação de ações públicas de programas, projetos e atividades voltadas ao desporto e ao lazer da população do Município;
XV – o planejamento, a normatização, a coordenação, a execução e a avaliação da política municipal do desporto, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção, a documentação e a difusão das atividades desportivas e a promoção do esporte amador;
XVI – a deliberação, a normatização e a implementação de assuntos voltados a política municipal de lazer e recreação;
XVII – a valorização do lazer como forma de promoção social;
XVIII – a apoiar da prática esportiva em todo o município, abrangendo as mais diversas modalidades esportivas;
XIX – desempenhar outras atribuições pertinentes incumbidas ou delegadas pelo Prefeito.