Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente


 


Função - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função promover pesquisas estatísticas, projetos e medidas de desenvolvimento urbano e fiscalizar o transporte público e o cumprimento das regras diante da legislação.

Competência - Executar atividades relacionadas à elaboração de projetos e obras públicas; Executar atividades de construção e conservação de obras públicas; Executar ou promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços de Prefeitura; Executar obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos dos Planos Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso; Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a construções, zoneamento e loteamento; Promover a arborização dos locais públicos; Fiscalizar os serviços públicos permitidos pelo Município; Executar atividades de prestação de serviços públicos como limpeza pública, cemitérios, mercados, feiras livres, iluminação pública, matadouros; Promover a construção, pavimentação e conservação de vias urbanas e estradas; Executar as obras viárias do Município; Elaborar projetos de obras de interesse público; Analisar e licenciar projetos de obras a serem executadas no Município; Fiscalizar a execução de obras, transportes e posturas públicas municipais; Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do Município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização dos equipamentos públicos com segurança e conforto; Estabelecer diretrizes destinada a melhoria das condições ambientais do Município; Articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos a preservação dos recursos naturais renováveis; Articular-se com órgãos federais e estaduais com vista a obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município; Colaborar com a Secretaria de Estado para assuntos do meio ambiente e com a companhia concessionária de serviços públicos na áreas de saneamento na elaboração e execução de pianos e medidas que visam o controle da poluição causada por esgotos sanitários; Planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município; Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético; Proteger a fauna e flora; promover periodicamente auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população; Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem riscos efetivos ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente; Exigir na forma da lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração; Estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental; Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental; Exigir, na forma da lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos; Implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço territorial do Município; Incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisas e associações civil nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho; Orientar campanhas de educação comunitária destinada a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente; Garantir o amplo acesso dos interessados as informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental; Promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental; Assessorar a administração municipal em todos os aspectos relativos a ecologia e a preservação do meio ambiente; Executar competências correlatas.

Como nos Localizar

ENDEREÇO Rua Dr. Antônio Carneiro, nº 58, Centro
TELEFONE (83) 3449-1060
SECRETÁRIO Everton Aquino Maia
EMAIL prefeitura@riachodoscavalos.pb.gov.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO Das 8h às 12h ‐ Atendimento ao público
Das 14h às 17h ‐ Expediente interno